Com a volta às aulas, pais devem estar atentos à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.
O vice-presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal, Ricardo Calembo Marra, lembra que uma lei local já proibia essa prática desde 2009. Segundo ele, no entanto, as escolas vem descumprindo a lei. Ele afirmou que a entidade já denunciou o problema ao Procon e à OAB.
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