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5 de mar. de 2015

Santa Cruz: MPRN recomenda criação do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD)

A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz expediu recomendação aos Municípios de Japi, São bento de Trairi e Coronel Ezequiel, orientando às respectivas prefeituras a implementaram e fazerem funcionar o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).

Conforme alegado pela Recomendação, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem como objetivo, dentre as metas fixadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, a instalação dos Conselhos Municipais Antidrogas, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais.

O MPRN acredita que a criação, implementação e atuação do COMAD possibilitará melhores coordenação, planejamento, fiscalização, aplicação de penalidades, promoção de programa educativos e de recuperação, integração dos órgãos pertinentes à matéria, participação da população e combate e prevenção às atividades relativas a produtos, substâncias e drogas ilícitas que causam dependência física ou psíquica, além de possibilitar o repasse ao Município de recursos oriundos de programas federais e estaduais antidrogas.

Às prefeituras dos municípios de Japi e São Bento do Trairi foi recomendado a criação de projeto de lei que discipline a criação do COMAD, as diretrizes do Programa Municipal Antidrogas (PROMAD), e que disponha ainda sobre as origens dos Recursos Municipais Antidrogas (REMAD), prevendo, dentre elas, o destaque específico de valores do orçamento municipal. O projeto deverá ser encaminhado à Câmera de vereadores no prazo de 90 dias.

Já a Prefeitura de Coronel Ezequiel que já possui a Lei 334/2006, a qual dispões sobre a criação do COMAD, deverá adotar todas as medidas necessárias para a efetiva implantação e funcionamento do Conselho, como a realização de eleição para preenchimento dos cargos de conselheiros, contratação do pessoal necessário, disponibilização de local para funcionamento, oferta de equipamentos e material de expediente.

A Prefeitura de Coronel Ezequiel deverá ainda, assim como os outros municípios, instituir o REMAD, fundo constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, destinado ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.

Fonte: MP/RN.

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