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31 de jan. de 2016

Clubes de futebol e igrejas podem ser obrigados a registrar operações financeiras

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei PL 725/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para obrigar pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.

Segundo o autor, o objetivo é combater crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos em especial nas igrejas. 

Hoje, essas instituições, que contam com imunidade tributária garantida pela Constituição, não são fiscalizados pelo Estado. “Templos de fachada ou igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, alertou Alencar.

Ele reiterou que a medida preserva a independência dessas entidades em relação a suas normas internas, além de não prejudicar a imunidade tributária concedida às igrejas.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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