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20 de jun. de 2017

TJ determina que Governo do RN deve corrigir salários de servidores pagos com atraso

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp/RN) e determinaram que o governo do estado, bem como o Instituto de Previdência do RN (Ipern), corrijam monetariamente os valores dos salários dos servidores pagos em atraso. Cabe recurso.

Sobre a decisão, a assessoria de comunicação do governo disse que o Estado só vai se pronunciar quando for notificado. "Quando for, o pronunciamento vai ser através da Procuradoria Geral do Estado", acrescentou.

Dentre os argumentos, o Sinsp/RN destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Estado do RN não têm sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser corrigido monetariamente.

Por sua vez, o Estado, por meio do seu secretário de Administração, contra-argumentou que existe uma impossibilidade material temporária para o pagamento dos vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês. A justificativa é a frustração das receitas, na ordem de R$ 83,2 milhões em comparação ao estimado no orçamento de 2016, bem como uma queda real na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em relação ao mesmo período do ano passado e mais a queda dos repasses federais ao estado e nas receitas próprias, sobretudo do ICMS.

Correção monetária

A decisão no TJRN ressaltou, contudo, que e a norma constitucional, no âmbito estadual, especificamente em seu artigo 28, parágrafo 5º, não usa nomenclatura impositiva de pagamento como: "deverão ser pagos" ou "obrigatoriamente, serão pagos", no último dia do mês trabalhado. Desta forma, o enunciado confere abertura, sim, à possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, principalmente porque menciona a correção monetária em caso do pagamento dos proventos ocorrerem com atraso, do último dia do mês até a data de seu efetivo crédito.

“Deste modo, resta comprovado o direito líquido e certo, não em relação ao pagamento dos vencimentos da categoria representada até o último dia do mês, isso porque, conforme evidenciado anteriormente, a data limite prevista na Constituição Estadual é apenas sugestiva, mas sim no tocante à correção monetária dos valores quando pagos após o prazo estatuído, cuja legalidade restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, definiu a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, relatora do Mandado de Segurança.

Salários atrasados

No início da semana, o governo depositou os salários de maio dos servidores que recebem entre R$ 3 mil e R$ 4 mil. Já para a quinta (22), está previsto o pagamento de parte dos vencimentos dos que ganham acima R$ 4 mil.

No estado, 22.064 servidores ativos, aposentados e pensionistas ganham acima de R$ 4 mil. Eles devem receber uma parcela – justamente de R$ 4 mil – e deverão aguardar o complemento, que ainda não tem data definida para ser depositado.

Do G1/RN

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