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17 de dez. de 2017

Novela ”O Outro Lado Do Paraíso” Cai Na Malha Fina Do Ministério Da Justiça E É Vetada

Desde que a novela das nove começou, vem mostrando alguns conteúdos que nem sempre tem agradado o público, que achou algumas cenas um pouco violentas e inoportunas.

Tanto que, a queda da audiência mostrou a insatisfação do público, e por conta disso, o autor resolveu acelerar a trama, cortando inclusive, algumas cenas que eram consideradas muito fortes.

Mas, esse não foi o único motivo que levou o autor a deixar de exibir cenas mais fortes. 

O Ministério da Justiça caiu em cima, e exigiu que pela classificação da qual a novela é apresentada (12 anos), fossem feitos alguns ajustes, para que a novela se torna-se adequada a faixa.

O órgão do Governo, diz: “durante a análise da novela foram constatadas tendências como estupro, exploração sexual, prostituição e ato violento agravado por contexto, todas incompatíveis com a autoclassificação sugerida”.

Depois de ter sido notificada, a Globo se propõe a fazer os ajustes necessários. Mas, isso não foi o suficiente, conforme relata o Ministério Público.

Mesmo com os ajustes feitos, as cenas ainda continuam fortes, “por conter violência, conteúdo sexual e drogas lícitas”, e por isso, a novela foi reclassificada.

Veja a decisão na íntegra:

“O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014, resolve classificar:

CONSIDERANDO que a emissora exibiu a obra ‘O OUTRO LADO DO PARAÍSO’ com autoclassificação ‘não recomendado para menores de doze anos’, conforme requerimento protocolado em 04 de setembro de 2017 .

CONSIDERANDO que durante a análise da novela foram constatadas tendências como estupro, exploração sexual, prostituição e ato violento agravado por contexto, todas incompatíveis com a autoclassificação sugerida.

CONSIDERANDO que a emissora foi notificada a respeito da incompatibilidade do conteúdo exibido com a faixa etária pretendida.

CONSIDERANDO que os ajustes realizados pela emissora não foram suficientes para sustentar a classificação da novela como ‘não recomendado para menores de doze anos’, resolve:

Indeferir o pedido de autoclassificação da obra ‘O OUTRO LADO DO PARAÍSO’ e classificá-la como ‘não recomendado para menores de catorze anos’ por conter violência, conteúdo sexual e drogas lícitas, ficando o interessado na obrigação à nova classificação no prazo de 5 (cinco) dias e sempre quando houver a exibição da obra”.

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