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23 de fev. de 2018

Lei de Natal permite que motorista avance sinal vermelho a partir das 23h, mas a 30 km por hora

Os motoristas de Natal poderão avançar o sinal vermelho sem sofrer qualquer multa, entre as 23h e 5h, conforme a lei nº 0523/2018 promulgada pela Câmara Municipal de Natal nesta sexta-feira (23). Para atravessar o sinal vermelho, porém, os motoristas não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.

De acordo com a nova lei, as multas não serão consideradas nem aplicadas ao veículo que ultrapassar o sinal vermelho, seja monitorado ou não. Os motoristas também serão isentados de qualquer outro tipo de penalidade, geralmente atribuída a quem comete esse tipo de infração de trânsito.

Apesar de a lei valer para todo o município, não abrange vias estaduais e federais. É o caso de avenidas como a Roberto Freire, na Zona Sul, além da João Medeiros Filho e Moema Tinôco, na Zona Norte, que são estaduais.

O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei em um prazo de 90 ainda de acordo com o texto publicado.
Do G1/RN

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