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23 de nov. de 2015

Será? Governo Robinson Faria trata servidores estaduais de forma desigual, usando dois pesos e duas medidas

Ninguém desconhece a crise financeira pela qual passam os governos federal, estadual e municipais, com os reflexos na queda da arrecadação dos governos. Enquanto servidores públicos do estado nós não podemos ficar calados diante da forma como o governo do estado vem tratando os servidores de forma geral.

A cada audiência com a área econômica do governo e com a SEARH o governo vem alegando que se encontra acima da Lei de Responsabilidade Fiscal e em crise financeira.

Nós entendemos que se o governo se encontra “acima da Lei de Responsabilidade Fiscal e em crise financeira”, ela deve ser extensiva para todos os servidores de uma forma geral. Não aceitar calados e de forma imparcial a máxima do governador Robinson Farias de que a alegação “acima da Lei de Responsabilidade Fiscal e em crise financeira”, seja usada quando se vai negociar com determinadas categorias. O sentimento construído hoje pela população do no nosso estado e no seio dos servidores públicos estaduais, é o sentimento de que o “acima da Lei de Responsabilidade Fiscal e em crise financeira”, só vale e é verdadeiro para algumas categorias.

Uma olhada rápida no Portal de Transparência do Estado do Rio Grande do Norte acerca do gasto de pessoal por órgãos mostra que a folha entre outubro de 2014 e outubro de 2015 cresceu 10,45%. No entanto, o que nos chama mais atenção é que alguns órgãos tiveram elevação na folha de pagamento, a saber: IGARN - 42,26%, DEGEPOL - 26,32%, DATANORTE – 40,43%, FAPERN – 19,10%, CONTROL – 1062%, SEEC – 10,50%, IPE PENSÕES – 9,75%, UERN – 5,69%, SEARH – 6,62%, SEPLAN – 1,30%, CEASA – 1,57%.

Um outro olha que devemos ter é sobre os reajustes concedidos a algumas categorias de servidores estaduais, basta olharmos para as categorias que tiveram reajuste durante todo o ano de 2015:JANEIRO: Governador; Vice-Governador, Secretários. FEVEREIRO: Professores (retroativo ao mês de janeiro); Deputados Estaduais (retroativo ao mês de janeiro); Desembargadores, Juízes e MPE (retroativo ao mês de janeiro). MARÇO: Polícia Militar, Polícia Civil, Assessores Jurídicos do Estado, Conselheiros e Auditores do TCE; MAIO: Médicos; AGOSTO: Revisão anual da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do TCE/ RN; SETEMBRO: Revisou a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN, Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. OUTUBRO: Instituição do Auxílio Moradia ao TCE, retroativo ao ano de 2014. NOVEMBRO: Reajuste aos salários dos Procuradores Estaduais.

Acompanhe e leia todas as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e Sancionadas pelo Governo Robinson Farias:

Lei Complementar 533 de 13/02/2015 - Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação.
Lei Complementar nº 535 de 30.03.2015 - Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, e dá outras providência.
Lei Complementar nº 537 de 21.07.2015 - Dispõe sobre o pagamento de gratificação reconhecida por decisão judicial a servidores do Poder Judiciário.
Lei Complementar nº 543 de 27.07.2015 - Altera a LC n.º 426, de 08.06.2010, para atribuir o recebimento do auxílio alimentação aos servidores cedidos ao Poder Judiciário do RN, não ocupantes de cargos em comissão, e regulamenta a concessão desse benefício aos cedidos ou requisitados. 
Lei Complementar nº 544 de 03.08.2015 - Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do TCE/ RN, altera a LC n.º 185.
Lei Complementar nº 549, 18.09.2015 -Altera as Leis Complementares Estaduais nº 425, de 8 de junho de 2010, e 446, de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 550 de 18.09.2015 - Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Lei Complementar nº 551 de 13.10.2015 - nstitui a Gratificação de Atividade Profissional (GAP) e extingue a Gratificação de Plantão de Perícia Criminal (GPPC), ambas no âmbito do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP), e dá outras providências.

È por essas e outras que afirmamos e reafirmamos o Governador Robinson Farias governa com dois pesos e duas medidas quando se trata de servidores estaduais. E, nós não vamos nos calar diante dessa forma punitiva de se relacionar com os servidores estaduais que o governador Robinson Farias vem implementando em nosso estado.
Informações: http://www.janeayresouto.com.br

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