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22 de mar. de 2018

Projeto de Lei para prevenir abuso sexual no transporte coletivo é aprovado na Câmara de Natal

O Plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei 203/17 de autoria da vereadora Ana Paula (PSDC), que institui no município de Natal o programa de prevenção ao abuso sexual e violência no transporte coletivo para o combate dos atos de assédios, abusos sexuais e a violência contra as mulheres nos transportes coletivos. O programa consiste em ações educativas e preventivas aos atos violentos praticados no ônibus. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.

O Plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei 203/17 de autoria da vereadora Ana Paula (PSDC), que institui no município de Natal o programa de prevenção ao abuso sexual e violência no transporte coletivo para o combate dos atos de assédios, abusos sexuais e a violência contra as mulheres nos transportes coletivos. 

O programa consiste em ações educativas e preventivas aos atos violentos praticados no ônibus. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.

“Nos últimos anos, o país vem sendo aterrorizado com a elevação do número de casos de abuso e assédio sexual cometidos nos meios de transporte público, e na nossa capital não é diferente. Importante destacar que na maioria das vezes os casos de ataques sexuais contra mulheres ocorridos nos ônibus, por uma gama de motivos, deixam de ser registrados por ausência de queixa nas delegacias especializadas”, destacou a vereadora.

Ainda de acordo com a autora da proposta, vereadora Ana Paula, o projeto também previne os usuários do transporte coletivo contra situações cotidianas de outras formas de violência “como furtos, roubos e tentativas de homicídios que é constante nos ônibus, a matéria também obriga a instalação de câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS em toda frota”, disse.

O projeto de lei obriga as empresas de serviços públicos de transportes coletivos de Natal a afixar no interior do ônibus, adesivos “Assédio sexual no ônibus é crime” contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédios, abusos sexuais e violências em ônibus para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.

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