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4 de ago. de 2022

Empréstimo consignado pode chegar a 40% da remuneração de servidores

O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais.

A Medida Provisória nº 1.132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(4). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.

A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

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