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sexta-feira, 4 de abril de 2025

Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de antecipação do 13º de aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como feito em outros anos. A primeira parcela será paga em abril e a segunda, em maio.

Lula ainda firmou o decreto que regulamenta as mudanças no Fundo Social, que destina R$ 18 bilhões para o programa Minha Casa, Minha Vida.

O presidente também voltou a prometer a ampliação do Minha Casa, Minha Vida para a classe média e anunciou a implementação da TV 3.0, sistema integrado de televisão aberta e internet.

Lula participou do evento intitulado O Brasil dando a volta por cima, que, segundo ele, foi “um breve balanço daquilo que fomos capazes de realizar em apenas dois anos”. A solenidade ocorreu no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, com a presença de ministros, parlamentares e representantes de movimentos sociais.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Atenção! Governo do RN confirma pagamento do 13º para servidores da educação no dia 30

O Governo do Rio Grande do Norte decidiu antecipar o calendário anteriormente anunciado e vai pagar o 13º salário para os servidores ativos da Educação no próximo dia 30 de dezembro. A decisão foi confirmada à 98 FM pelo secretário de Administração, Pedro Lopes, nesta quinta-feira 26.

Em julho, todos os ativos da Educação receberam 40% do 13º salário de forma antecipada. No último dia 20 de dezembro, os 60% restantes foram depositados para quem ganha até R$ 4.200. Pelo calendário que havia sido divulgado, o restante da folha deveria ser pago no dia 10 de janeiro, assim como o 13º dos inativos (aposentados e pensionistas). Agora, o restante dos ativos (que ganham acima de R$ 4.200) vão receber a gratificação natalina no dia 30 de dezembro.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Calendário de pagamento do 13° salário dos servidores do RN

O Governo do Estado inicia o pagamento do 13º salário no dia 20 deste mês para servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados CLT que recebem até R$ 4.200 (valor bruto). Para quem recebe salários acima desse valor, o benefício será depositado no dia 10 de janeiro de 2025. O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra via redes sociais e detalhado pelos secretários Carlos Eduardo Xavier e Pedro Lopes — das secretarias da Fazenda e da Administração, respectivamente — durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (11), na sede da Secretaria de Fazenda do RN.

Serão investidos no repasse mais de R$ 645 milhões, dos quais R$ 270 milhões são oriundos da União e R$ 375 milhões, do Estado. Além do 13º salário, o governo também confirmou o pagamento integral da folha de dezembro no dia 30 deste mês.

Uma parte dos servidores já havia recebido um adiantamento do 13º salário em julho e, agora, no dia 20, receberá o complemento. 

Estão inclusos nesse grupo os servidores ativos que trabalham nos seguintes órgãos com arrecadação própria: ARSEP, DEI, DETRAN, IDEMA, IPEM, IPERN e JUCERN. Um total de 37.022 servidores será contemplado nesta primeira etapa do pagamento, representando um investimento de R$ 88.590.736,94.

No dia 10 de janeiro do próximo ano, o Governo do Estado pagará o 13º salário aos demais servidores cujos vencimentos estão acima de R$ 4.200,00.

Segundo o titular da SEFAZ-RN, os recursos do Governo Federal que vão auxiliar no pagamento do benefício foram repassados por meio de receitas extraordinárias destinadas à saúde. O dinheiro foi remanejado para custear as despesas, incluindo a folha salarial.

Carlos Eduardo Xavier ressaltou a importância de o Estado ter capacidade financeira para cumprir com as obrigações, o que está fortemente relacionado à adequação da alíquota modal do ICMS, cuja proposta de recomposição de 18% para 20% segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

“Ainda em janeiro deste ano, a governadora levou essa dificuldade ao presidente Lula e à equipe econômica do governo federal, e hoje estamos dando essa boa notícia para o comércio e para o servidor também. Mas isso não dá para fazer todo ano, pois nem sempre o governo federal é aliado ao governo do Estado e tem essa boa vontade de mandar recursos extraordinários. Agora, é fundamental para que o Estado atravesse os próximos anos a retomada dos 20% da alíquota de ICMS”, afirmou o secretário da Fazenda.

“Sem a ajuda do governo federal não seria possível fazer esse pagamento dentro do calendário que estamos anunciando. Da nossa folha de R$ 645 milhões, R$ 270 milhões são oriundos do governo federal e R$ 375 milhões são recursos próprios do governo do Estado”, disse o secretário da Administração, Pedro Lopes.

De acordo com Pedro Lopes, atualmente, a folha de pagamento do Governo do Estado integra 117.242 colaboradores, entre servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas:32% (37.022) dos servidores estaduais receberão o 13º integral até 20/12;

19% dos servidores estaduais já receberam adiantamento do 13º (ativos da Educação: 22.244);

49% (57.976) dos servidores, aposentados e pensionistas receberão o 13º integral no dia 10 de janeiro.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Atenção governo do RN: 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje 29 de novembro; veja o que fazer se não recebeu

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29).

Segundo a legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso. (saiba abaixo o que fazer se não receber o valor dentro do prazo)

Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

É importante destacar que aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos e que foram antecipados neste ano.

Entenda tudo sobre o 13º salário

1. Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

Pensionistas;

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.

2. Como podem ser feitos os pagamentos?

Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;

Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3. Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei 4.749.

"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma:

A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

"Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas", explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º.

Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5. E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Informações: g1 RN