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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

MEC divulga calendário de pagamentos do Pé-de-Meia; veja datas

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta sexta-feira (28) as regras e o calendário de pagamento do programa Pé-de-meia para 2025.

O programa oferece incentivo financeiro para estudantes do ensino médio. Entre os objetivos do programa estão combater a evasão escolar no ensino médio e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

O primeiro incentivo, que é o de matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre e 31 de março a 7 de abril.

Já o incentivo de frequência, no valor total de R$ 1.600, será feito em nove parcelas. Veja os prazos na tabela a seguir:

Calendário de pagamento

Parcela Período

1- 23 a 30 de abril
2- 26 de maio a 2 de junho de 2025
3- 23 a 30 de junho de 2025
4- 21 a 28 de julho de 2025
5- 22 a 29 de setembro de 2025
6- 20 a 27 de outubro de 2025
7- 25 de novembro a 2 de dezembro de 2025
8- 22 a 30 de dezembro de 2025
9- 2 a 9 de fevereiro de 2026

Fonte: Ministério da Educação (MEC)

Segundo o governo federal, o benefício conclusão, que é pago quando o aluno é aprovado e faz o Enem, no valor de R$ 1,2 mil, vai ser pago de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026.

Incentivo para o EJA

Os alunos inscritos na Educação para Jovens Adultos (EJA) também têm direito ao incentivo. Segundo o ministério, o valor é de R$ 900 pago em quatro parcelas:

Calendário de pagamento do EJA

Parcela Pagamento

1- de 23 a 30 de abril
2- de 26 de maio a 2 de junho
3- de 23 a 30 de junho
4- de 21 a 28 de julho

Fonte: MEC

O que é o pé-de-meia?

O Pé-de-Meia é um programa do Governo Federal criado em 2024 para combater a evasão escolar no ensino médio, estimulando a permanência e conclusão na etapa escolar por meio de um auxílio financeiro.

São elegíveis estudantes de baixa renda da rede pública, de 14 a 24 anos, de famílias inscritas no CadÚnico. Além disso, os alunos devem:

possuir CPF;
estar cadastrados no CadÚnico (instrumento do governo federal para coleta de dados de pessoas em vulnerabilidade);
ter se matriculado no início do ano letivo;
alcançar frequência escolar de pelo menos 80% das horas letivas;
participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Os alunos elegíveis recebem:

R$ 200 reais pagos pela matrícula no início do ano letivo.
R$ 1.800 pagos em 9 parcelas ao longo do ano.
R$ 1.000 de bônus pela aprovação no final do ano letivo.
R$ 200 pela realização do Enem no último ano do ensino médio.

Para terem direito ao bônus, é exigido que:

não tenham sido reprovados no fim do ano letivo;
façam o Enem no fim do 3º ano do ensino médio.

Alunos que não receberam bônus do Pé-de-Meia devem procurar diretoria da escola

Pagamento de R$ 1,2 mil liberado para alunos aprovados

Os alunos beneficiados pelo programa Pé-de-Meia que concluíram o ensino médio e participaram do Enem em 2024 já podem sacar os bônus de R$ 1.200. Com esse último pagamento, estes estudantes terão recebido até R$ 3,2 mil reais por seu último ano na etapa escolar.

Aqueles que ainda não receberam o bônus de R$ 1.000 pela aprovação devem procurar a diretoria da escola responsável ou outra autoridade da rede de ensino, de acordo com o Ministério da Educação.

Segundo a pasta, o valor pode não ter sido depositado caso a rede de ensino ainda não tenha enviado para o MEC os dados da aprovação do estudante.
Por Redação g1

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Pé-de-Meia: entenda como a frequência do aluno influencia o pagamento

Em vigor desde março deste ano, o programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional pago pelo governo federal para promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. No total, cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios como os de frequência em, no mínimo, 80% das aulas. As informações são do Ministério da Educação.

A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.

Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.

O estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.

Conta para recebimento

Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa. 

Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Consulte a resposta de outras dúvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, no site do Ministério da Educação.