O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, e conhecer as regras antes de sair de casa pode evitar dúvidas e problemas na hora de votar. Pode ir com camiseta de candidato? E levar o celular? A “colinha” com os números é permitida?
Os eleitores farão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Quem já estiver na fila quando os portões forem fechados às 17h ainda poderá votar.
Pode usar camiseta de candidato?
Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação usando camiseta, bandeira, broche, adesivo ou dístico.
O que não pode é transformar essa manifestação em campanha coletiva. Abordar outros eleitores, tentar convencê-los a votar em determinado candidato, fazer manifestações ruidosas ou distribuir camisetas são práticas proibidas.
Boca de urna é crime
No dia da eleição, é proibido fazer boca de urna nas proximidades dos locais de votação. Pedir votos, abordar ou tentar influenciar eleitores e distribuir material de propaganda eleitoral são condutas consideradas crime eleitoral.
A distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer somente até as 22h da véspera do primeiro turno, em 3 de outubro.
Posso entrar com celular na cabine?
Não. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo desligados. A medida existe para preservar o sigilo do voto.
Antes de ir até a urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento.
Pode levar uma “colinha”?
Pode. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos e consultá-la dentro da cabine. Além de ser permitida, a prática pode agilizar a votação.
A ordem de votação em 2026 será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
Quais documentos são aceitos para votar?
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Segundo o TSE, esses documentos podem ser apresentados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação na seção eleitoral.
Quem tem prioridade na fila?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Também possuem prioridade, entre outros grupos previstos na legislação, pessoas com mais de 60 anos, pessoas enfermas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Em 2026, doadores de sangue também têm direito à prioridade, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias no primeiro e no segundo turno.
Eleitores com deficiência podem receber ajuda?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha no momento da votação, quando necessário.
As urnas também oferecem recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso ao local de votação com cão-guia também é permitido.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.
Resumindo: o que pode e o que não pode?
Pode:
-Votar usando camiseta, broche, adesivo ou outro item que demonstre individual e silenciosamente uma preferência;
-Levar uma colinha em papel;
-Receber auxílio para votar quando houver necessidade prevista pelas regras de acessibilidade;
-Usar documento oficial com foto para se identificar.
Não pode:
-Entrar na cabine com celular ou equipamento capaz de registrar o voto;
-Fotografar ou filmar a urna;
-Fazer boca de urna; distribuir propaganda;
-Abordar pessoas para pedir votos;
-Promover manifestação coletiva ou ruidosa; ou tentar influenciar a escolha de outros eleitores.
Para informações oficiais sobre local de votação, situação eleitoral e demais serviços, os eleitores também podem consultar os canais da Justiça Eleitoral.


Nenhum comentário:
Postar um comentário